Ementa
Ante o exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução pela satisfação da obrigação. Expeçam-se alvarás para levantamento dos valores depositados (Id’s 241014201/ 241014202/241014203) em favor dos beneficiários. Condeno o executado em custas judiciais referentes a esta fase processual. Expeça-se DARJ para quitação. Cumpridas as determinações supra e transitada em julgado, façam-se as anotações necessárias e arquivem-se com as necessárias cautelas.