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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Apelação Cível 0002362-28.2024.8.17.3350

Órgão julgador
Sexta Câmara Cível
Publicação
DJEN 04/06/2026
Número único (CNJ)
0002362-28.2024.8.17.3350
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INCONFORMISMO E REDISCUSSÃO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. 1. O art. 1.022 do CPC/15 é claro ao prescrever as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, tratando-se, pois, de recurso de fundamentação vinculada, restrito às situações em que se evidenciar obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, não sendo adequado para rediscussão das questões já decididas, por mero inconformismo da parte embargante. Precedentes do STJ.

Dados do julgamento

Acórdão

3350, ACORDAM os Desembargadores que compõem a sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade de votos, em REJEITÁ-LOS, tudo em conformidade com os votos e notas taquigráficas anexas, que passam a fazer parte integrante deste julgado.