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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Embargos de Declaração Cível 0008342-08.2026.8.16.0021

Órgão julgador
1ª Turma Recursal
Julgamento
25/05/2026
Publicação
DJEN 04/06/2026
Número único (CNJ)
0008342-08.2026.8.16.0021
Inteiro teor

Ementa

Direito processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Tema 1.417 do STF. Não enquadramento. Omissão sanada. Desnecessidade de suspensão. Acórdão mantido. Acolhimento em parte.I. Caso em exame1. Embargos de declaração que apontam a ocorrência de omissão no acórdão.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão incorreu em omissão, nos termos do art. 1.022 do CPC, quanto à necessidade de suspensão dos autos por suposto enquadramento no Tema 1.417 do STF.III. Razões de decidir3. Conquanto o acórdão não tenha se manifestado sobre o Tema 1.417 do STF, a matéria devolvida para análise em recurso não se enquadra no Tema em julgamento, visto que busca, unicamente, a majoração de indenização a título de danos morais. 4. Omissão sanada, com integral manutenção do conteúdo do acórdão, sem atribuição de efeitos infringentes.IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos.___Dispositivos relevantes citados: CPC, 1.022.