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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0003233-58.2024.8.16.0158

Publicação
DJEN 04/06/2026
Número único (CNJ)
0003233-58.2024.8.16.0158
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos, o acordo firmado entre as partes e por consequência, JULGO EXTINTA a ação com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. III, “b” do CPC. Custas e honorários conforme o pactuado. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA CÍVEL DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de Setembro, 766 - Fórum - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-122 - Fone: 42 3532 2868 - Celular: (42) 3532-2868 - E-mail: [email protected] Processo: 0003233-58.2024.8.16.0158 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$286.216,65 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ANIBELI CORDEIRO INDUSTRIA DE MADEIRAS SONELY LTDA - ME Vistos, para sentença. Trata-se de processo na qual as partes noticiam a realização de acordo extrajudicial. É um breve relatório. DECIDO. Tratando-se de direitos disponíveis e preenchidos os requisitos legais, não há óbice à homologação do acordo realizado entre as partes, (mov. 66.1), até porque todos estavam devidamente representados. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos, o acordo firmado entre as partes e por consequência, JULGO EXTINTA a ação com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. III, “b” do CPC. Custas e honorários conforme o pactuado. Publique-se. Registre-se Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se. (assinado digitalmente) André Olivério Padilha Juiz de Direito