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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 0000370-31.2025.8.16.0147

Publicação
DJEN 04/06/2026
Número único (CNJ)
0000370-31.2025.8.16.0147
Inteiro teor

Ementa

O DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-001 - Fone: (41) 3263-6279 - E-mail: [email protected] Processo: 0000370-31.2025.8.16.0147 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): Diovani Faria Santos Polo Passivo(s): Pandurata Alimentos Ltda (CNPJ: 70.940.994/0052-51) DECISÃO Cumprida a sentença, com a expressa concordância da parte interessada, como consignado no seq. 65.1, JULGO EXTINTA A OBRIGAÇÃO. Intimem-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-001 - Fone: (41) 3263-6279 - E-mail: [email protected] Processo: 0000370-31.2025.8.16.0147 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): Diovani Faria Santos Polo Passivo(s): Pandurata Alimentos Ltda (CNPJ: 70.940.994/0052-51) DECISÃO Cumprida a sentença, com a expressa concordância da parte interessada, como consignado no seq. 65.1, JULGO EXTINTA A OBRIGAÇÃO. Intimem-se. Expeça-se alvará de transferência dos valores depositados nos autos no seq. 61 em favor da parte autora à conta indicada (seq. 65.1). Nada mais havendo, arquivem-se com as cautelas e anotações de estilo. Rio Branco do Sul – PR, data e hora da inserção do sistema. Sígret Heloyna R. de Camargo Vianna Juíza de Direito Supervisora