Ementa
Processo 0013216-82.2025.8.16.0017 1- Tendo em vista a manifestação da exequente manifestando a desistência da presente ação ante a quitação da dívida que enseja a perda superveniente do objeto (seq. 42.1), julgo extinto o presente processo com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. 2- Oportunamente, procedam-se às baixas devidas, anotem-se e arquivem-se estes autos.