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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução de Título Judicial 0013216-82.2025.8.16.0017

Publicação
DJEN 04/06/2026
Número único (CNJ)
0013216-82.2025.8.16.0017
Inteiro teor

Ementa

Processo 0013216-82.2025.8.16.0017 1- Tendo em vista a manifestação da exequente manifestando a desistência da presente ação ante a quitação da dívida que enseja a perda superveniente do objeto (seq. 42.1), julgo extinto o presente processo com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. 2- Oportunamente, procedam-se às baixas devidas, anotem-se e arquivem-se estes autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 0013216-82.2025.8.16.0017 1- Tendo em vista a manifestação da exequente manifestando a desistência da presente ação ante a quitação da dívida que enseja a perda superveniente do objeto (seq. 42.1), julgo extinto o presente processo com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. 2- Oportunamente, procedam-se às baixas devidas, anotem-se e arquivem-se estes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito