Ementa
Direito processual civil. Embargos de declaração em agravo de instrumento. Ausência de omissão e contradição a sanar. Mero inconformismo. Embargos conhecidos e rejeitados.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos a acórdão que deu parcial provimento ao agravo de instrumento interposto pelo agora embargante.II. Questão em discussão2. A questão em discussão cinge-se a saber se o acórdão embargado padece de algum vício sanável pela via dos embargos de declaração.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração constituem instrumento destinado a qualificar o julgado, e não a questionar a correção e a justiça do julgado e obter a sua revisão fora das hipóteses do art. 1.022 ou das condutas do art. 489, § 1º, ambos do CPC.4. Omissão e contradição. Não ocorrência. Acórdão embargado que clara, congruente e suficientemente tratou da matéria posta a julgamento, explicitando as razões pelas quais reconheceu o vício de fundamentação da decisão agravada e se determinou o retorno dos autos à origem, diante da ausência de apreciação da alegação de impenhorabilidade e da superveniência de proposta de composição formulada pelo executado.5. Discordância com a análise dos fatos e a tese jurídica adotada a embasar a decisão que não dá ensejo aos declaratórios ou à revisão do julgado até que se conclua como quer o embargante, a despeito do que insista sustentar na via inadequada.IV. Dispositivo6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.