Ementa
AUTOS Nº0008405-55.2025.8.16.0025 VISTOS ETC. 1.Homologo, com fundamento no artigo 40 da Lei nº9.099/95, a decisão da Senhora Juíza Leiga acostada ao movimento 41.1, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº9.099/95, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. 2.Certificado o trânsito em julgado, uma vez decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.