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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 0020225-70.2026.8.16.0014

Publicação
DJEN 04/06/2026
Número único (CNJ)
0020225-70.2026.8.16.0014
Inteiro teor

Ementa

43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Processo nº: 0020225-70.2026.8.16.0014 Polo Ativo(s): IVANETE OLIVEIRA DE LIMA Polo Passivo(s): OWEM PAY INTERMEDIADORA DE PAGAMENTOS LTDA segpag vendas online Vistos. 1. Considerando a manifestação da autora na sequência 33.1, homologo o pedido de desistência parcial da ação, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, em relação à ré "Segpag Vendas Online", na forma do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Sem custas. Promova-se a sua exclusão do polo passivo da demanda, mediante as anotações e comunicações cabíveis. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Atendimento:https://bit.ly/3jeclondrina ou Av Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Processo nº: 0020225-70.2026.8.16.0014 Polo Ativo(s): IVANETE OLIVEIRA DE LIMA Polo Passivo(s): OWEM PAY INTERMEDIADORA DE PAGAMENTOS LTDA segpag vendas online Vistos. 1. Considerando a manifestação da autora na sequência 33.1, homologo o pedido de desistência parcial da ação, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, em relação à ré "Segpag Vendas Online", na forma do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Sem custas. Promova-se a sua exclusão do polo passivo da demanda, mediante as anotações e comunicações cabíveis. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 2. Em relação à ré remanescente, aguarde-se a realização da sessão conciliatória. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito IT