Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. TENTATIVA DE OCULTAR PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A gravidade concreta do delito é fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva, mormente quando a conduta delitiva é praticada com violência marcante apta a evidenciar a periculosidade do agente. Precedentes.
2. No caso, há elementos concretos que indicam a relevância da ação do agravante, policial militar, para a consumação dos crimes - dois homicídios e oito tentativas de homicídio executados em coautoria, com múltiplos disparos de arma de fogo, de forma fria e planejada, em estabelecimento público, com a presença de inúmeras vítimas em potencial.
3. O grau de participação do agente na prática delitiva, por demandar revolvimento fático probatório, é questão inviável de análise na via eleita e deve ser apreciada pelas instâncias ordinárias após a devida produção de provas durante a instrução processual.
4. A tentativa de ocultar ou destruir provas constitui fundamento apto a embasar o decreto prisional. Precedentes.
5. No caso, há elementos que indicam ter o agravante tentado ocultar as provas do crime, mediante a alteração de sinais identificadores do veículo utilizado para na empreitada, circunstância que evidencia a necessidade da segregação cautelar.
6. Agravo regimental improvido.