Ementa
alor da Causa: R$24.000,00 Autor(s): EMERSON AUGUSTO LEMOS (RG: 51108132 SSP/PR e CPF/CNPJ: 860.067.549-91) Rua Lindôia, s/n - Colônia Pereira - PONTAL DO PARANÁ/PR - CEP: 83.255-975 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (61) 98502-0001 Réu(s): JOSE MILTON COSTA (RG: 34627541 SSP/PR e CPF/CNPJ: 635.865.769-00) Einstein, 451 apto 32 - Guarani - COLOMBO/PR - CEP: 83.408-040 - E-mail: [email protected] Sentença I. Diante da manifesta desistência formulada pelo autor (mov. 19.1), bem como o fato de o réu ainda não ter sido citado, homologo o pedido de desistência, pelo que declaro extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. II. Recolha-se imediatamente eventual mandado expedido, independente de cumprimento. III. Custas e despesas processuais na forma do artigo 90 do diploma processual. Publique-se.