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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Despejo 0003039-89.2026.8.16.0028

Publicação
DJEN 04/06/2026
Número único (CNJ)
0003039-89.2026.8.16.0028
Inteiro teor

Ementa

alor da Causa: R$24.000,00 Autor(s): EMERSON AUGUSTO LEMOS (RG: 51108132 SSP/PR e CPF/CNPJ: 860.067.549-91) Rua Lindôia, s/n - Colônia Pereira - PONTAL DO PARANÁ/PR - CEP: 83.255-975 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (61) 98502-0001 Réu(s): JOSE MILTON COSTA (RG: 34627541 SSP/PR e CPF/CNPJ: 635.865.769-00) Einstein, 451 apto 32 - Guarani - COLOMBO/PR - CEP: 83.408-040 - E-mail: [email protected] Sentença I. Diante da manifesta desistência formulada pelo autor (mov. 19.1), bem como o fato de o réu ainda não ter sido citado, homologo o pedido de desistência, pelo que declaro extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. II. Recolha-se imediatamente eventual mandado expedido, independente de cumprimento. III. Custas e despesas processuais na forma do artigo 90 do diploma processual. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 2ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Av João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 - Fone: (41)32635423 - E-mail: [email protected] Autos n. 0003039-89.2026.8.16.0028 Processo: 0003039-89.2026.8.16.0028 Classe Processual: Despejo Assunto Principal: Despejo por Inadimplemento Valor da Causa: R$24.000,00 Autor(s): EMERSON AUGUSTO LEMOS (RG: 51108132 SSP/PR e CPF/CNPJ: 860.067.549-91) Rua Lindôia, s/n - Colônia Pereira - PONTAL DO PARANÁ/PR - CEP: 83.255-975 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (61) 98502-0001 Réu(s): JOSE MILTON COSTA (RG: 34627541 SSP/PR e CPF/CNPJ: 635.865.769-00) Einstein, 451 apto 32 - Guarani - COLOMBO/PR - CEP: 83.408-040 - E-mail: [email protected] Sentença I. Diante da manifesta desistência formulada pelo autor (mov. 19.1), bem como o fato de o réu ainda não ter sido citado, homologo o pedido de desistência, pelo que declaro extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. II. Recolha-se imediatamente eventual mandado expedido, independente de cumprimento. III. Custas e despesas processuais na forma do artigo 90 do diploma processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. Foro Regional de Colombo, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta