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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0012812-21.2025.8.16.0182

Publicação
DJEN 04/06/2026
Número único (CNJ)
0012812-21.2025.8.16.0182
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução. Sem custas ou honorários (Art. 55 da LJE). Passo a destinar os valores penhorados. Expeça-se alvará para levantamento de R$ 6.438,15 em favor do exequente ou de seu procurador, desde que possua poderes para tanto. Expeça-se alvará para devolução de R$ 432,59 em favor da executada TAM LINHAS AÉREAS S.A. ou de seu procurador, desde que possua poderes para tanto. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3312-6013 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012812-21.2025.8.16.0182 Vistos. Trata-se de embargos à execução onde a executada, em síntese, sustenta a existência de excesso de execução. Os autos foram remetidos à Contadoria, a qual é dotada de fé pública, e dirimiu a controvérsia indicando que assiste razão a executada em seus argumentos. Utilizando-se dos parâmetros contidos no julgado, foi apontada a existência de excesso de execução no patamar apontado pela devedora. Conclui-se, ainda, que a ínfima diferença entre os valores do excesso apontado se dá em razão da diferença entre as datas da elaboração dos cálculos. A medida que se impõe é o acolhimento dos embargos à execução opostos com a destinação dos valores da forma proposta pela Contadoria. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução. Sem custas ou honorários (Art. 55 da LJE). Passo a destinar os valores penhorados. Expeça-se alvará para levantamento de R$ 6.438,15 em favor do exequente ou de seu procurador, desde que possua poderes para tanto. Expeça-se alvará para devolução de R$ 432,59 em favor da executada TAM LINHAS AÉREAS S.A. ou de seu procurador, desde que possua poderes para tanto. Publique-se. Registre-se e Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, data da assinatura digital. TELMO ZAIONS ZAINKO Juiz de Direito