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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Pará

TJPA, Apelação Criminal 0801619-47.2024.8.14.0123

Julgamento
28/05/2026
Publicação
DJEN 03/06/2026
Número único (CNJ)
0801619-47.2024.8.14.0123
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA (ART. 129, § 13, CP, C/C LEI Nº 11.340/2006). DOSIMETRIA. PRELIMINARES DE NULIDADE. IMPROVIDAS. MÉRITO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Caso em Exame 1. Apelação defensiva contra sentença que condenou Paulo Oliveira Soares à pena de 1 ano, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial aberto, pelo crime tipificado no art. 129, §13, do CPB, c/c Lei 11.340/2006, buscando nulidades, absolvição, desclassificação, afastamento de qualificadora e redimensionamento da pena. Questão em Discussão 2. Analisar: i) nulidades da sentença por falta de fundamentação e vício no laudo pericial; ii) insuficiência de provas e legítima defesa; iii) desclassificação para vias de fato e afastamento da qualificadora § 13, art.129; iv) dosimetria da pena-base, agravantes e danos morais. Razões de Decidir 3. As preliminares de nulidade foram rejeitadas, pois a sentença fundamentou-se adequadamente (art. 93, IX, CF), sem prejuízo demonstrado (art. 563, CPP), e o laudo de exame de corpo de delito, ainda que com irregularidade formal, foi corroborado por outras provas, inclusive em casos de violência doméstica (art. 129, § 13, c/c Lei 11.340/2006). 4. Materialidade e autoria comprovadas pelo laudo pericial (escoriações e hematomas), depoimento da vítima e contexto de violência de gênero, rejeitando-se absolvição por insuficiência probatória ou legítima defesa, ausente prova de agressão injusta atual ou moderação. 5. Desclassificação para vias de fato inviável ante lesões confirmadas; qualificadora mantida pela relação íntima e prevalência de gênero; pena-base acima do mínimo justificada por culpabilidade exacerbada (agressões desproporcionais presenciadas pela filha); agravante art. 61, II, 'f', CP compatível, sem bis in idem; pedido de danos morais não conhecido por ausência de debate prévio. Dispositivo e Tese 6. Recurso conhecido e negado provimento, mantendo-se a sentença. Tese: A dosimetria da pena submete-se à discricionariedade regrada do julgador (art. 59, CP), corrigível apenas por inobservância legal ou desproporcionalidade, não verificadas, prevalecendo a palavra da vítima em violência doméstica corroborada por provas. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 93, IX; CPP, arts. 155, 158, 563; CP, arts. 25, 59, 61, II, 'f', 129, § 1º, III; Lei nº 11.340/2006, art. 12, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 597.438/SC, Rel. Min. [nome], 6ª Turma, DJe 21/2/2020; AgRg no REsp 1.998.980/GO, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, DJe 10/5/2023; TJPA precedentes sobre nulidade de laudo e palavra da vítima em violência doméstica

Dados do julgamento

Acórdão

Acordam as Excelentíssimas Senhoras Desembargadoras componentes da 1ª Turma de Direito Penal, por unanimidade, em conhecer parcialmente do recurso e negar provimento, nos termos do voto da Relatora.