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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Pará

TJPA, Procedimento do Juizado Especial Cível 0810120-93.2025.8.14.0045

Publicação
DJEN 03/06/2026
Número único (CNJ)
0810120-93.2025.8.14.0045
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na exordial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar em custas e honorários, em face do art. 55 da lei 9.099/95. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCESSO: 0810120-93.2025.8.14.0045 REQUERENTE: GENECY FONTES ALVES REQUERIDO: CLESIANE DE SOUZA REIS CONTATO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE REDENÇÃO: CELULAR E WHATSAPP (91) 98251-8386 SENTENÇA Vistos e examinados os autos eletrônicos. Relatório dispensado (artigo 38, da Lei 9099/95). Decido. Trata-se de ação de cobrança ajuizada por GENECY FONTES ALVES em face de CLESIANE DE SOUZA REIS, pleiteando o recebimento da quantia de R$ 463,50 (quatrocentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos). A requerido, regularmente citada e intimada (id nº. 167658501), com todos os requisitos e advertências legais, deixou de atender ao chamamento judicial, não comparecendo em audiência, razão pela qual, na forma do art. 344 do CPC e art. 20 da Lei nº. 9.099/95, decreto a sua revelia. Contudo, em que pese a revelia da parte ré, a presente ação merece ser julgada improcedente, uma vez que incumbia à autora apresentar prova mínima do fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, do CPC), ônus do qual não se desincumbiu, haja vista que não acostou aos autos qualquer prova da relação jurídica firmada entre as partes. Logo, sem elementos suficientes para aferir a veracidade do negócio jurídico e a questão do suposto valor do débito em aberto e na ausência de prova dos fatos constitutivos do direito da autora, a improcedência é medida que se impõe. Nesse sentido a jurisprudência: AÇÃO DE COBRANÇA – Sentença de improcedência da ação – Ausência de demonstração, pelo autor, da exigibilidade do débito cobrado – Inexistência de contrato assinado pela ré ou seu representante legal, bem como de demonstração, por meio de outras provas, da efetiva contratação, ou de utilização do crédito em questão – Documentos existentes nos autos insuficientes para demonstrar a legitimidade da dívida – Autor que não se desincumbiu de seu ônus probatório, a teor do artigo 373, I, do novo Código de Processo Civil, deixando de comprovar a contratação do cartão de crédito em questão – Precedentes jurisprudenciais – Sentença mantida por seus próprios fundamentos – RECURSO IMPROVIDO. (TJ-SP - Apelação Cível: 10009030820208260005 São Paulo, Relator.: Plinio Novaes de Andrade Júnior, Data de Julgamento: 30/03/2022, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/03/2022) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na exordial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar em custas e honorários, em face do art. 55 da lei 9.099/95. Publique-se. Intimem-se. Redenção/PA, data registrada pelo sistema. (assinado eletronicamente) LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS Juíza de direito Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25123019163354200000147965038 Ação de Cobrança - Clesiane Petição 25123019163372200000147965039 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 25123019163401100000147965041 RG GENECY (1) Documento de Identificação 25123019163444800000147965042 Comprovante de residência - Genecy Documento de Comprovação 25123019163486100000147965043 Notinha - Clesiane Documento de Comprovação 25123019163516400000147965044 Atualização monetária Documento de Comprovação 25123019163548000000147965045 0809552-77.2025.8.14.0045-1767132014177-11181299-termo de audiencia Documento de Comprovação 25123019163598400000147965046 Despacho Despacho 26011221070105400000148257057 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26012813402064200000149310973 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26012813402064200000149310973 Citação Citação 26020210565701800000149574714 Certidão Certidão 26021112561579100000150283073 Identificação de AR Identificação de AR 26030911224882400000151857173 Termo de Audiência Termo de Audiência 26031314465560200000152299440 AR Identificação de AR 26031408070123500000152326543 AR Identificação de AR 26031408070129000000152326544 Certidão Certidão 26032409051274300000152985862