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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Embargos de Terceiro Cível 5015080-20.2023.8.13.0245

Publicação
DJEN 08/06/2026
Número único (CNJ)
5015080-20.2023.8.13.0245
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO (ID 10671336867), que se regerá pelas cláusulas e condições nele propostas e, em consequência, JULGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Custas finais pro rata. Dispensado o recolhimento nos termos do artigo 90, §3º, do CPC. Honorários nos termos do acordo. O inadimplemento da(s) parcela(s) ensejará a execução da composição como cumprimento de sentença. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Luzia / 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia Avenida das Indústrias, 210, - até 716/717, Vila Olga, Santa Luzia - MG - CEP: 33030-510 PROCESSO Nº: 5015080-20.2023.8.13.0245 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO: [Alienação Judicial] AUTOR: ANDRE LUIZ PEREIRA CPF: 087.489.866-82 e outros RÉU: DOMINGOS SOARES DOS ANJOS CPF: 203.382.446-20 SENTENÇA Feito em ordem, partes capazes e bem representadas. Tendo em vista o fato de considerar atendidos os interesses das partes, hei por bem homologar a composição noticiada. Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO (ID 10671336867), que se regerá pelas cláusulas e condições nele propostas e, em consequência, JULGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Custas finais pro rata. Dispensado o recolhimento nos termos do artigo 90, §3º, do CPC. Honorários nos termos do acordo. O inadimplemento da(s) parcela(s) ensejará a execução da composição como cumprimento de sentença. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Intimem-se. Santa Luzia, data da assinatura eletrônica. GUSTAVO CESAR SANT ANA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia