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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5002942-69.2023.8.13.0520

Publicação
DJEN 04/06/2026
Número único (CNJ)
5002942-69.2023.8.13.0520
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pompéu / Vara Única da Comarca de Pompéu Rua Maria Custódia dos Santos, 981, Cruz das Almas, Pompéu - MG - CEP: 35640-000 PROCESSO Nº: 5002942-69.2023.8.13.0520 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Aposentadoria Rural(Art. 48/51)] AUTOR: ELIANA APARECIDA DE BARROS SILVA CPF: 995.728.426-68 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença. Comprovada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 513, caput, e 924, inciso II do Código de Processo Civil vigente. Custas na forma da sentença/acórdão, sendo que eventuais custas da fase de cumprimento de sentença serão suportadas integralmente pela parte executada. Adotadas as providências necessárias para o pagamento das custas (se for o caso) e sem mais requerimentos, arquive-se, com baixa. No caso e ausência de pagamento das custas, caso devidas, expeça-se CNPDP. Havendo recurso de quaisquer das partes: 1 - No caso de interposição de embargos de declaração com efeitos modificativos ou infringentes, abra-se vista à parte contrária pelo prazo de cinco dias, vindo-me os autos conclusos após transcorrido o prazo, para decisão sobre os embargos (art. 1.023, §2º, do CPC); 2 - INTIME-SE o apelado a, em quinze dias, apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 1º, do CPC). 3 - Apresentadas tão-somente contrarrazões pelo apelado ou decorrido in albis o prazo do item 2, REMETAM-SE os autos ao TRF (art. 1.010, § 3º, do CPC). 4 - Caso o apelado interponha, também, apelação adesiva, INTIME-SE a parte contrária a, em quinze dias, apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º, do CPC). 5 - Apresentadas as contrarrazões à apelação adesiva ou decorrido in albis o prazo do item 4, REMETAM-SE autos ao TRF (art. 1.010, § 3º, do CPC). Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pompéu / Vara Única da Comarca de Pompéu Rua Maria Custódia dos Santos, 981, Cruz das Almas, Pompéu - MG - CEP: 35640-000 PROCESSO Nº: 5002942-69.2023.8.13.0520 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Aposentadoria Rural(Art. 48/51)] AUTOR: ELIANA APARECIDA DE BARROS SILVA CPF: 995.728.426-68 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença. Comprovada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 513, caput, e 924, inciso II do Código de Processo Civil vigente. Custas na forma da sentença/acórdão, sendo que eventuais custas da fase de cumprimento de sentença serão suportadas integralmente pela parte executada. Adotadas as providências necessárias para o pagamento das custas (se for o caso) e sem mais requerimentos, arquive-se, com baixa. No caso e ausência de pagamento das custas, caso devidas, expeça-se CNPDP. Havendo recurso de quaisquer das partes: 1 - No caso de interposição de embargos de declaração com efeitos modificativos ou infringentes, abra-se vista à parte contrária pelo prazo de cinco dias, vindo-me os autos conclusos após transcorrido o prazo, para decisão sobre os embargos (art. 1.023, §2º, do CPC); 2 - INTIME-SE o apelado a, em quinze dias, apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 1º, do CPC). 3 - Apresentadas tão-somente contrarrazões pelo apelado ou decorrido in albis o prazo do item 2, REMETAM-SE os autos ao TRF (art. 1.010, § 3º, do CPC). 4 - Caso o apelado interponha, também, apelação adesiva, INTIME-SE a parte contrária a, em quinze dias, apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º, do CPC). 5 - Apresentadas as contrarrazões à apelação adesiva ou decorrido in albis o prazo do item 4, REMETAM-SE autos ao TRF (art. 1.010, § 3º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Pompéu, data da assinatura eletrônica. TIAGO BORGES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Pompéu