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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Agravo de Instrumento 2013370-67.2026.8.13.0000

Órgão julgador
10ª CACIV - Assento 5
Julgamento
28/05/2026
Publicação
DJEN 03/06/2026
Número único (CNJ)
2013370-67.2026.8.13.0000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - TUTELA ANTECIPADA – SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO –– REQUISITOS PRESENTES.

- Para concessão da tutela provisória de urgência é necessário preencher requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil. - Diante da impossibilidade de comprovação, pelo hipotético devedor, da inexistência do débito discutido, por constituir prova negativa, deve ser deferida a antecipação de tutela para suspensão dos descontos.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, para determinar que o agravado suspenda os descontos no benefício do recorrente, no prazo de dez dias, referente à dívida contestada na inicial, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada, a princípio, a R$10.000,00.