Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - TUTELA ANTECIPADA – SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO –– REQUISITOS PRESENTES.
- Para concessão da tutela provisória de urgência é necessário preencher requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil. - Diante da impossibilidade de comprovação, pelo hipotético devedor, da inexistência do débito discutido, por constituir prova negativa, deve ser deferida a antecipação de tutela para suspensão dos descontos.