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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento Comum Cível 1001306-28.2026.8.13.0134

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
1001306-28.2026.8.13.0134
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial e de cessação imediata dos descontos, inclusive, e REJEITO o pedido do réu de condenação da autora por litigância de má-fé, extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, suspensa, contudo, a exigibilidade das verbas sucumbenciais pelo benefício da justiça gratuita concedido. Procedi à retificação do polo passivo para constar ITAÚ UNIBANCO S.A., CNPJ 60.701.190/0001-04. Após o trânsito em julgado, não havendo novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001306-28.2026.8.13.0134/MG AUTOR : ENI MARIA DE OLIVEIRA ONOFRE ADVOGADO(A) : KARLA FAGUNDES DA SILVEIRA (OAB MG168281) ADVOGADO(A) : ANTÔNIO GUILHERME SILVEIRA SOARES (OAB MG221512) RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB MG099853) ADVOGADO(A) : MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB MG103751) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial e de cessação imediata dos descontos, inclusive, e REJEITO o pedido do réu de condenação da autora por litigância de má-fé, extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, suspensa, contudo, a exigibilidade das verbas sucumbenciais pelo benefício da justiça gratuita concedido. Procedi à retificação do polo passivo para constar ITAÚ UNIBANCO S.A., CNPJ 60.701.190/0001-04. Após o trânsito em julgado, não havendo novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.