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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução Fiscal 5001000-95.2024.8.13.0607

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
5001000-95.2024.8.13.0607
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinta a presente execução fiscal pelo adimplemento, na forma do art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará em favor da Municipalidade, conforme requerido ao id. 10640363850. Custas pela parte executada. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de praxe.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santos Dumont / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santos Dumont Rua Galileu Fonseca, 113, Centro, Santos Dumont - MG - CEP: 36240-000 PROCESSO Nº: 5001000-95.2024.8.13.0607 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [ISS/ Imposto sobre Serviços] AUTOR: MUNICIPIO DE SANTOS DUMONT CPF: 17.747.924/0001-59 RÉU: RODRIGO ABUD PAMPANELLI CPF: 064.051.746-38 SENTENÇA Vistos, etc. Em análise dos autos verifico que o executado realizou a quitação total do débito, conforme comprovantes anexados ao id. 10640804523 e consoante informado pela parte exequente ao id.10666130509. Ante o exposto, julgo extinta a presente execução fiscal pelo adimplemento, na forma do art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará em favor da Municipalidade, conforme requerido ao id. 10640363850. Custas pela parte executada. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Santos Dumont, data da assinatura eletrônica. SILVIA PAIVA DE SOUZA RAMOS Juíza de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santos Dumont