Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, determinando o cancelamento da distribuição.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, determinando o cancelamento da distribuição.
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1003424-41.2026.8.13.0145/MG AUTOR : ISABELLE BARRETO ROQUE BATISTA ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA DE SOUZA (OAB MG215975) AUTOR : DIEGO GOMES BATISTA ROQUE ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA DE SOUZA (OAB MG215975) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, determinando o cancelamento da distribuição.