Ementa
Pelo exposto, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Recolhida, pelo autor, a verba para expedição de alvará, conforme arts. 19 e 24, X, do Provimento-Conjunto n.º 75/2018, do TJMG, fica autorizada a expedição de alvará, em seu favor, para levantamento da importância depositada no evento 193, doc. 2, considerando, para tanto, os dados já informados pelo beneficiário (evento 202) – independentemente do trânsito em julgado desta decisão.
As custas finais já foram solvidas, conforme evento 192.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se, com baixa.
P.R.I. Cumpra-se.