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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 1003099-29.2026.8.13.0707

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
1003099-29.2026.8.13.0707
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1003099-29.2026.8.13.0707/MG

EXEQUENTE : LOJAS AVANCE MOVEIS E ELETRO LTDA

ADVOGADO(A) : ROBERTO LUIZ SILVA GOMES (OAB MG049093)

SENTENÇA

Vistos, etc.

Homologo, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes em evento 22, DOC1 e, tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor da exequente da quantia de R$2.000,00, bloqueada através do Sisbajud conforme minuta de evento 15, DOC1.

EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor do executado da quantia de R$4.217,34, bloqueada através do Sisbajud conforme minuta de evento 15, DOC1.

Sem custas e despesas na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 9099/95.

Arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1003099-29.2026.8.13.0707/MG EXEQUENTE : LOJAS AVANCE MOVEIS E ELETRO LTDA ADVOGADO(A) : ROBERTO LUIZ SILVA GOMES (OAB MG049093) SENTENÇA Vistos, etc. Homologo, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes em evento 22, DOC1 e, tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor da exequente da quantia de R$2.000,00, bloqueada através do Sisbajud conforme minuta de evento 15, DOC1. EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor do executado da quantia de R$4.217,34, bloqueada através do Sisbajud conforme minuta de evento 15, DOC1. Sem custas e despesas na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 9099/95. Arquivem-se os autos. P.R.I.9