Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1003099-29.2026.8.13.0707/MG
EXEQUENTE : LOJAS AVANCE MOVEIS E ELETRO LTDA
ADVOGADO(A) : ROBERTO LUIZ SILVA GOMES (OAB MG049093)
SENTENÇA
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes em evento 22, DOC1 e, tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor da exequente da quantia de R$2.000,00, bloqueada através do Sisbajud conforme minuta de evento 15, DOC1.
EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor do executado da quantia de R$4.217,34, bloqueada através do Sisbajud conforme minuta de evento 15, DOC1.
Sem custas e despesas na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 9099/95.
Arquivem-se os autos.