Ementa
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência declaro resolvido o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, conforme o art. 55 da Lei 9.099/95.
Determino o cancelamento da audiência de conciliação.
P. I.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa.