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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 1024709-65.2026.8.13.0024

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
1024709-65.2026.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência declaro resolvido o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.

Sem custas e honorários, conforme o art. 55 da Lei 9.099/95.

Determino o cancelamento da audiência de conciliação.

P. I.

Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1024709-65.2026.8.13.0024/MG AUTOR : SOCIEDADE EDUCACIONAL BARREIRO LTDA ADVOGADO(A) : JOÃO VITOR TEOFILO OLIVEIRA (OAB MG177065) SENTENÇA Vistos, etc. As partes apresentaram termo de acordo, requerendo sua homologação. Analisando o processo, verifico que o acordo em questão preenche os requisitos legais, merecendo ser deferido o pedido formulado pelos interessados. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência declaro resolvido o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, conforme o art. 55 da Lei 9.099/95. Determino o cancelamento da audiência de conciliação. P. I. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa. CI.5/3