Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000885-70.2026.8.13.0382/MG
AUTOR : VILLARES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A) : LORENZA MANSUR MATTOS (OAB MG156511)
SENTENÇA
Vistos etc.
Em evento 17 as partes comunicaram a celebração de acordo.
Não arguidas nulidades e por não as verificar de ofício, homologo a transação para que produza seus efeitos legais e práticos e, consequentemente, JULGO EXTINTA A AÇÃO, resolvendo o mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b” do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios por força dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Certifique-se o trânsito em julgado tão logo sejam as partes intimadas, consoante artigo 41 da Lei nº 9.099/95.
Destaco que não há que se falar em suspensão do feito, tendo em vista que não se trata de ação de execução de título extrajudicial, podendo as partes requererem o cumprimento de sentença, caso haja decurso do prazo e a obrigação não tenha sido satisfeita.
Cancele-se eventual audiência designada.
Arquive-se.
P. R. I.