Ementa
Sentença: "Vistos. A executada Tam Linhas Aéreas S/A foi intimada para se manifestar do bloqueio via SISBAJUD, e quedou-se inerte (fls. 514), razão pela qual converto a penhora em pagamento. Assim, ante o bloqueio do valor total, dou por solvida a obrigação e, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito. Expeça-se desde já alvará, com os acréscimos devidos, em favor da parte exequente, do valor constante na subconta vinculada aos autos, observando os dados bancários fornecidos. Cumpridas as formalidades legais, baixe e arquive-se o processo. P.R.I.