Ementa
Sentença: "Vistos etc. Evolua-se a classe do processo para cumprimento de sentença. Face ao pagamento do débito (fls. 305/308), julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Promova-se a transferência eletrônica da quantia depositada (f. 304), com os acréscimos devidos, em favor da exequente, observando-se os dados bancários indicados à f. 299/300, ou, caso requerido, expeça-se alvará na modalidade numerário. Após, arquivem-se.