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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Divórcio Consensual 0802090-22.2025.8.12.0014

Vara / juízo
2ª Vara
Publicação
DJEN 04/06/2026
Número único (CNJ)
0802090-22.2025.8.12.0014
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, forte no art. 226, § 6º da Constituição Federal e, contando o pedido com a concordância do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE a Ação de Divórcio Consensual proposta por A.F.S.C. e T.R.B.C., para o fim de decretar o divórcio do casal, extinguindo, definitivamente, o casamento. Ainda contando com a anuência ministerial, HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado quanto à guarda, direito de visitas, alimentos dos filhos menores e partilha de bens (fls. 01-07), o qual fica fazendo parte integrante desta, recomendando às partes que cumpram fielmente o que nele se contém. Ante a preclusão lógica, dou a presente por transitada em julgado. Por fim, se requerido, autorizo a requerente voltar a usar o nome de solteira. Com o trânsito em julgado, expeçam-se os ofícios e mandados necessários. Sem custas. Expeça-se o necessário. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

FLS. 33/34: [...] Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, forte no art. 226, § 6º da Constituição Federal e, contando o pedido com a concordância do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE a Ação de Divórcio Consensual proposta por A.F.S.C. e T.R.B.C., para o fim de decretar o divórcio do casal, extinguindo, definitivamente, o casamento. Ainda contando com a anuência ministerial, HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado quanto à guarda, direito de visitas, alimentos dos filhos menores e partilha de bens (fls. 01-07), o qual fica fazendo parte integrante desta, recomendando às partes que cumpram fielmente o que nele se contém. Ante a preclusão lógica, dou a presente por transitada em julgado. Por fim, se requerido, autorizo a requerente voltar a usar o nome de solteira. Com o trânsito em julgado, expeçam-se os ofícios e mandados necessários. Sem custas. Expeça-se o necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se, com as cautelas legais.