Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORA EXPRESSAMENTE FIXADOS NO TÍTULO EXECUTIVO. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA TAXA SELIC COM FUNDAMENTO NA LEI N.º 14.905/2024. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. PRINCÍPIO DA FIDELIDADE AO TÍTULO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença que rejeitou impugnação apresentada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se é possível, na fase de cumprimento de sentença, substituir os índices de correção monetária e juros de mora expressamente fixados no título executivo judicial pela Taxa Selic. III. Razões de decidir 3. A modificação dos consectários legais definidos no título executivo judicial, durante a fase de cumprimento de sentença, configura afronta à coisa julgada material e ao princípio da fidelidade ao título executivo. IV. Dispositivo 4. Agravo de Instrumento não provido.