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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Apelação Cível 0800496-13.2025.8.12.0033

Órgão julgador
Plenário
Publicação
DJEN 03/06/2026
Número único (CNJ)
0800496-13.2025.8.12.0033

Ementa

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. DOCUMENTOS EXIBIDOS PELO DEMANDADO - AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso de apelação interposto contra sentença que homologou a prova produzida e julgou extinto o processo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar o cabimento de honorários advocatícios sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Conforme entendimento no STJ, nas ações cautelares de exibição de documentos e produção antecipada de provas, somente são cabíveis honorários de sucumbência quando houver resistência da parte requerida ao atendimento do pedido, o que não se verifica na espécie. IV. DISPOSITIVO 4. Recurso conhecido e desprovido. Jurisprudência relevante: STJ. AgInt no AREsp n. 2.821.991/MS; AgInt no AgInt no AREsp n. 1.751.492/PR.

Dados do julgamento

Acórdão

A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.