Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. DOCUMENTOS EXIBIDOS PELO DEMANDADO - AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso de apelação interposto contra sentença que homologou a prova produzida e julgou extinto o processo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar o cabimento de honorários advocatícios sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Conforme entendimento no STJ, nas ações cautelares de exibição de documentos e produção antecipada de provas, somente são cabíveis honorários de sucumbência quando houver resistência da parte requerida ao atendimento do pedido, o que não se verifica na espécie. IV. DISPOSITIVO 4. Recurso conhecido e desprovido. Jurisprudência relevante: STJ. AgInt no AREsp n. 2.821.991/MS; AgInt no AgInt no AREsp n. 1.751.492/PR.