Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SAÚDE PÚBLICA - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO (ARTROPLASTIA REVERSA DE OMBRO) - TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA NA ORIGEM - CONDICIONAMENTO AOS CRITÉRIOS DO TEMA 1.033 DO STF - DESCABIMENTO - CASO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (REALIZAÇÃO DA CIRURGIA) - INAPLICABILIDADE DOS VALORES SUS - RISCO DE INEFICÁCIA DA MEDIDA JUDICIAL - DECISÃO REFORMADA EM PARTE - RECURSO PROVIDO. I - A tese firmada no Tema 1.033 do STF ("O ressarcimento de serviços de saúde prestados por unidade privada em favor de paciente do Sistema Único de Saúde, em cumprimento de ordem judicial, deve utilizar como critério o mesmo que é adotado para o ressarcimento do Sistema Único de Saúde por serviços prestados a beneficiários de planos de saúde") destina-se a situações de ressarcimento de despesas por serviços já realizados ou internações em leitos privados por ausência de vaga na rede pública. II - Configura-se o distinguishing quando a pretensão recursal visa a própria realização do procedimento cirúrgico pela rede pública (obrigação de fazer), e não o ressarcimento de valores. III - A aplicação antecipada de valores de tabela (SUS) para futura e eventual execução em hospital particular esvaziaria a eficácia da tutela jurisdicional, uma vez que estabelecimentos privados não são obrigados a aceitar valores defasados, tornando inócuo eventual sequestro de verbas em caso de descumprimento pelos entes públicos. IV - Presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, consubstanciado na dor e incapacidade funcional da parte agravante, deve ser afastada a incidência do Tema 1.033 do STF na fase de conhecimento. V - Recurso conhecido e provido.