Pular para o conteúdo
Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Apelação Cível 0900006-30.2025.8.12.0055

Órgão julgador
Plenário
Publicação
DJEN 03/06/2026
Número único (CNJ)
0900006-30.2025.8.12.0055

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. ABANDONO MATERIAL E AFETIVO PELO GENITOR - AUSÊNCIA DE VÍNCULO - MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação cível interposto em face da sentença que destituiu o poder familiar dos genitores da infante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se o apelante esta apto a exercer o poder familiar da criança. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Considerando que relatórios psicossociais demonstram a omissão do genitor, caracterizada pela ausência de participação na vida da criança, inexistência de vínculo afetivo significativo e manifestação tardia de interesse após a citação, bem como a inexistência de familiares aptos a assumir a guarda, deve ser mantida a sentença de destituição do poder familiar. IV. DISPOSITIVO 4. Recurso desprovido, com o parecer. ------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 1.638, II.

Dados do julgamento

Acórdão

A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR