Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. ABANDONO MATERIAL E AFETIVO PELO GENITOR - AUSÊNCIA DE VÍNCULO - MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação cível interposto em face da sentença que destituiu o poder familiar dos genitores da infante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se o apelante esta apto a exercer o poder familiar da criança. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Considerando que relatórios psicossociais demonstram a omissão do genitor, caracterizada pela ausência de participação na vida da criança, inexistência de vínculo afetivo significativo e manifestação tardia de interesse após a citação, bem como a inexistência de familiares aptos a assumir a guarda, deve ser mantida a sentença de destituição do poder familiar. IV. DISPOSITIVO 4. Recurso desprovido, com o parecer. ------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 1.638, II.