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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Execução de Título Extrajudicial 0800294-23.2026.8.12.0026

Publicação
DJEN 03/06/2026
Número único (CNJ)
0800294-23.2026.8.12.0026
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente, JULGO EXTINTA a presente execução, em razão da satisfação integral da obrigação. Proceda a Secretaria à imediata baixa de eventuais restrições ou penhoras vinculadas exclusivamente a estes autos em nome da parte executada (SISBAJUD/RENAJUD/SERASAJUD, etc.), expedindo-se o necessário. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios nesta fase jurisdicional, a teor do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.

Inteiro teor

Intimação das partes da Sentença retro: " Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente, JULGO EXTINTA a presente execução, em razão da satisfação integral da obrigação. Proceda a Secretaria à imediata baixa de eventuais restrições ou penhoras vinculadas exclusivamente a estes autos em nome da parte executada (SISBAJUD/RENAJUD/SERASAJUD, etc.), expedindo-se o necessário. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios nesta fase jurisdicional, a teor do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, adotadas as providências de praxe e feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. "