Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente, JULGO EXTINTA a presente execução, em razão da satisfação integral da obrigação. Proceda a Secretaria à imediata baixa de eventuais restrições ou penhoras vinculadas exclusivamente a estes autos em nome da parte executada (SISBAJUD/RENAJUD/SERASAJUD, etc.), expedindo-se o necessário. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios nesta fase jurisdicional, a teor do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.