Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - CONTRATO BANCÁRIO - REQUERIMENTO EXTRAJUDICIAL ENVIADO POR E-MAIL - CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS FIXADOS PELO STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 1.349.453/MS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A exibição de documentos somente é cabível quando houver: a) demonstração da existência de relação jurídica entre as partes; b) comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável; e, c) o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária (STJ: Recurso Especial nº 1.349.453/MS (recurso repetitivo) (Tema 648). No caso concreto, a parte autora comprovou que enviou à instituição financeira pedido de exibição de documentos via correio eletrônico, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Recurso conhecido e provido.