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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Apelação Cível 0806463-38.2025.8.12.0001

Órgão julgador
Plenário
Publicação
DJEN 03/06/2026
Número único (CNJ)
0806463-38.2025.8.12.0001

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - CONTRATO BANCÁRIO - REQUERIMENTO EXTRAJUDICIAL ENVIADO POR E-MAIL - CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS FIXADOS PELO STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 1.349.453/MS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A exibição de documentos somente é cabível quando houver: a) demonstração da existência de relação jurídica entre as partes; b) comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável; e, c) o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária (STJ: Recurso Especial nº 1.349.453/MS (recurso repetitivo) (Tema 648). No caso concreto, a parte autora comprovou que enviou à instituição financeira pedido de exibição de documentos via correio eletrônico, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Recurso conhecido e provido.

Dados do julgamento

Acórdão

A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram do recurso e deram provimento, nos termos do voto do Relator, vencidos o 1º e a 4ª Vogais.