Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, nos termos do que fora proposto, defiro a justiça gratuita e RESOLVO O MÉRITO DA DEMANDA (art. 487, III, b, do CPC). Defiro a justiça gratuita. Intimem-se.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, nos termos do que fora proposto, defiro a justiça gratuita e RESOLVO O MÉRITO DA DEMANDA (art. 487, III, b, do CPC). Defiro a justiça gratuita. Intimem-se.
homologacao
PODER JUDICIÁRIO 22ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0004862-62.2026.4.05.8104 AUTOR: MARIA JANAINA RODRIGUES MORAIS ADVOGADO do(a) AUTOR: JORDHAN LUIZ SOARES ANTONIO RODRIGUES - CE37375 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA PROCESSO: 0004862-62.2026.4.05.8104 AUTOR: MARIA JANAINA RODRIGUES MORAIS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO Relatório dispensado. FUNDAMENTAÇÃO Segundo o art. 139, V, do CPC, o magistrado dirige o processo e lhe cabe promover, a qualquer tempo, a solução consensual do litígio. No caso em apreço, a demandada formulou proposta de acordo. A parte autora concordou com os termos da proposta, sendo importante observar que seu representante detém poderes para transigir, como exigido pelo art. 105, caput, do CPC. Constata-se, portanto, que no caso em tela estão presentes todos os requisitos de validade do negócio jurídico (art. 104, Código Civil), não havendo qualquer vício a obstar a homologação do acordo, nos termos do art. 334, §11, do CPC. DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, nos termos do que fora proposto, defiro a justiça gratuita e RESOLVO O MÉRITO DA DEMANDA (art. 487, III, b, do CPC). Defiro a justiça gratuita. Intimem-se. Crateús, data da assinatura eletrônica. ANTONIO GUILHERME ALVES ALBUQUERQUE Juiz Federal Substituto da 23ª Vara - SJCE Respondendo pela 22ª Vara - SJCE Ato n.º TRF5/CR 609/2026