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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Procedimento Comum Cível 0800046-76.2026.8.12.0052

Vara / juízo
1ª Vara
Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
0800046-76.2026.8.12.0052
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido pela parte autora na petição inicial e: - CONDENO a parte ré a apresentar os documentos relacionados na inicial. - DECLARO cumprida a obrigação, uma vez que a parte condenada a cumpriu durante o trâmite processual. - CONDENO a parte requerida no pagamento de custas e despesas do processuais, bem como honorários ao procurador da parte adversa, que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil. - DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Publique-se.

Inteiro teor

(...) Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido pela parte autora na petição inicial e: - CONDENO a parte ré a apresentar os documentos relacionados na inicial. - DECLARO cumprida a obrigação, uma vez que a parte condenada a cumpriu durante o trâmite processual. - CONDENO a parte requerida no pagamento de custas e despesas do processuais, bem como honorários ao procurador da parte adversa, que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil. - DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se, com as anotações devidas.