Ementa
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido pela parte autora na petição inicial e: - CONDENO a parte ré a apresentar os documentos relacionados na inicial. - DECLARO cumprida a obrigação, uma vez que a parte condenada a cumpriu durante o trâmite processual. - CONDENO a parte requerida no pagamento de custas e despesas do processuais, bem como honorários ao procurador da parte adversa, que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil. - DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Publique-se.