Ementa
Por todo o exposto, julgo extinto o presente feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Expeça-se alvará de levantamento em favor da exequente dos valores depositados, observando os últimos dados bancários informados ou intimando-a para informá-los, caso ainda não o tenha feito. Após o trânsito em julgado, cumpridas as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (Provimento n.º 240, de 10 de dezembro de 2020), arquivem-se os