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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Cumprimento de Sentença 0800332-47.2022.8.12.0035

Vara / juízo
1ª Vara
Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
0800332-47.2022.8.12.0035
Inteiro teor

Ementa

Por todo o exposto, julgo extinto o presente feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Expeça-se alvará de levantamento em favor da exequente dos valores depositados, observando os últimos dados bancários informados ou intimando-a para informá-los, caso ainda não o tenha feito. Após o trânsito em julgado, cumpridas as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (Provimento n.º 240, de 10 de dezembro de 2020), arquivem-se os

Inteiro teor

Trata-se de Cumprimento de Sentença no qual Delina Benites busca satisfação do crédito que possui em desfavor de Boa Vista Serviços S.A. e outro, devidamente qualificados nos autos. Da análise dos autos, verifica-se que a execução foi exitosa, tendo sido realizado o pagamento integral do débito pelo executado. Sendo assim, a extinção do feito é medida que se impõe. Por todo o exposto, julgo extinto o presente feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Expeça-se alvará de levantamento em favor da exequente dos valores depositados, observando os últimos dados bancários informados ou intimando-a para informá-los, caso ainda não o tenha feito. Após o trânsito em julgado, cumpridas as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (Provimento n.º 240, de 10 de dezembro de 2020), arquivem-se os