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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Inventário 0802910-44.2016.8.12.0018

Vara / juízo
3ª Vara Cível
Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
0802910-44.2016.8.12.0018
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, o que faço com fincas no art. 485, inc. III, do CPC. Sem custas, ante os benefícios da AJG. Sem honorários, à míngua de contrariedade. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, o que faço com fincas no art. 485, inc. III, do CPC. Sem custas, ante os benefícios da AJG. Sem honorários, à míngua de contrariedade. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.