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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Apelação Cível 0802783-70.2020.8.12.0017

Órgão julgador
Plenário
Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
0802783-70.2020.8.12.0017

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos dos artigos 313, II, e 922, do Código de Processo Civil, e em observância ao princípio da economia processual, é cabível o pedido de suspensão do processo, por convenção das partes, até o cumprimento voluntário e integral da obrigação, o qual retomará seu curso, em caso de descumprimento da avença. 2. Recurso provido.

Dados do julgamento

Acórdão

A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, vencida em parte a 1ª vogal.