Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos dos artigos 313, II, e 922, do Código de Processo Civil, e em observância ao princípio da economia processual, é cabível o pedido de suspensão do processo, por convenção das partes, até o cumprimento voluntário e integral da obrigação, o qual retomará seu curso, em caso de descumprimento da avença. 2. Recurso provido.