Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - OMISSÃO CONFIGURADA - VERBA FIXADA EM PERCENTUAL SOBRE CONDENAÇÃO DE BAIXO VALOR - IRRISORIEDADE - APLICAÇÃO DO ART. 85, §8º, DO CPC - FIXAÇÃO POR EQUIDADE - POSSIBILIDADE - TEMA 1.076 DO STJ - DISTINÇÃO - EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. I - Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão quando o julgado deixa de enfrentar questão relevante ao deslinde da controvérsia, nos termos do art. 1.022 do CPC. Ii - Configura omissão a ausência de análise acerca da adequação da verba honorária fixada, quando evidenciada sua irrisoriedade, em razão do reduzido valor da condenação. III - Embora o art. 85, §2º, do CPC estabeleça a fixação dos honorários em percentual, admite-se, excepcionalmente, o arbitramento por equidade (art. 85, §8º, do CPC) quando o proveito econômico se mostrar ínfimo, sob pena de aviltamento da remuneração profissional. IV - Distinção do entendimento firmado no Tema 1.076 do STJ, por se tratar de hipótese em que a aplicação do percentual legal resulta em valor manifestamente irrisório. V - Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para fixar os honorários advocatícios por equidade.