Ementa
Ante o exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/2009). Custas pela impetrante, na forma da lei. Publicação e registro decorrem da validação no sistema eletrônico. Intime-se a impetrante, em nome do advogado indicado na petição.