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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Procedimento do Juizado Especial Cível 1018614-42.2026.8.11.0002

Publicação
DJEN 04/06/2026
Número único (CNJ)
1018614-42.2026.8.11.0002
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, homologo o pedido de desistência apresentado pela parte Promovente e julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Intimem-se as partes e, em seguida, arquive-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1018614-42.2026.8.11.0002. Vistos. A parte Promovente requereu a desistência da ação. Assim, nos termos do Enunciado 90 do FONAJE: “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.” Portanto, não havendo indício de litigância de má-fé ou lide temerária nestes autos, o processo deve ser extinto. Pelo exposto, homologo o pedido de desistência apresentado pela parte Promovente e julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Intimem-se as partes e, em seguida, arquive-se. Cumpra-se. Juiz OTÁVIO PEIXOTO