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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Procedimento Comum Cível 1000684-36.2026.8.11.0026

Publicação
DJEN 04/06/2026
Número único (CNJ)
1000684-36.2026.8.11.0026
Inteiro teor

Ementa

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARENÁPOLIS SENTENÇA Processo: 1000684-36.2026.8.11.0026 REQUERENTE: CRISTIANE ALCANTARA GOMES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL Vistos. Compareceu a parte autora, conforme ID. 235879731, requerendo a desistência da ação. Sendo assim, verificando que o pedido foi subscrito pelo advogado da parte autora, dispensada a manifestação do réu, eis que não foi citado (art. 485, §4º, CPC), HOMOLOGO POR SENTENÇA O PEDIDO DE DESISTÊNCIA feito pela parte autora e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Considerando que não houve o recebimento da inicial, cancele-se a distribuição. Sem custas e honorários. Escoado o prazo recursal, arquive-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARENÁPOLIS SENTENÇA Processo: 1000684-36.2026.8.11.0026 REQUERENTE: CRISTIANE ALCANTARA GOMES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL Vistos. Compareceu a parte autora, conforme ID. 235879731, requerendo a desistência da ação. Sendo assim, verificando que o pedido foi subscrito pelo advogado da parte autora, dispensada a manifestação do réu, eis que não foi citado (art. 485, §4º, CPC), HOMOLOGO POR SENTENÇA O PEDIDO DE DESISTÊNCIA feito pela parte autora e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Considerando que não houve o recebimento da inicial, cancele-se a distribuição. Sem custas e honorários. Escoado o prazo recursal, arquive-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. Arenápolis, data constante na certificação digital. Assinado Digitalmente LEONARDO LUCIO SANTOS Juiz de Direito