Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERENDIVIDAMENTO. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. TUTELA DE URGÊNCIA. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E CONTA CORRENTE. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. TEMA 1.085 DO STJ. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. ASTREINTES. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão que, em ação de repactuação de dívidas por superendividamento, limitou a 35% dos rendimentos líquidos do autor os descontos realizados em folha de pagamento e conta corrente, sob pena de multa diária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência; (ii) estabelecer se o Tema 1.085 do STJ e a alegada exclusão dos contratos consignados do regime do superendividamento impedem a limitação provisória dos descontos; e (iii) determinar se a multa cominatória fixada é adequada. III. RAZÕES DE DECIDIR A documentação dos autos evidencia, em análise sumária, comprometimento relevante da renda do consumidor, indicando situação de superendividamento e risco de comprometimento do mínimo existencial. A definição sobre a incidência do Tema 1.085 do STJ e sobre o enquadramento das modalidades contratuais discutidas demanda prévia apresentação dos contratos e regular instrução processual, sendo inviável pronunciamento conclusivo em sede de agravo de instrumento sem supressão de instância. A tutela provisória possui caráter precário e não representa revisão contratual definitiva, destinando-se apenas à preservação temporária da subsistência do consumidor durante a tramitação do processo. A medida é compatível com a sistemática da Lei nº 14.181/2021 e com a fase contenciosa do procedimento de repactuação de dívidas instaurada após o insucesso da audiência conciliatória. A multa cominatória revela-se adequada para assegurar a efetividade da ordem judicial, sem prejuízo de posterior revisão pelo juízo de origem. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A demonstração de comprometimento substancial da renda do consumidor autoriza a limitação provisória dos descontos para preservação do mínimo existencial. 2. A incidência do Tema 1.085 do STJ e a definição das modalidades contratuais sujeitas ao regime do superendividamento exigem instrução probatória, não comportando apreciação definitiva em sede de tutela provisória. 3. A limitação temporária dos descontos não configura revisão contratual definitiva e é compatível com a Lei nº 14.181/2021. 4. As astreintes são cabíveis para assegurar o cumprimento da tutela de urgência.