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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Procedimento Comum Cível 0014160-69.2026.4.05.8107

Publicação
DJEN 21/10/2026
Número único (CNJ)
0014160-69.2026.4.05.8107
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA DA AÇÃO, e DECLARO a EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC. DEFIRO os benefícios da GRATUIDADE JUDICIÁRIA. Sem custas e sem honorários advocatícios. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. Após o trânsito em julgado, BAIXEM-SE da Distribuição e ARQUIVEM-SE estes autos. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura do documento. Juiz Federal - 25ª Vara/SJCE documento assinado eletronicamente

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 25ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0014160-69.2026.4.05.8107 AUTOR: ANTONIO JOSE DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: ANTONIA BIANCA MORAIS TORRES - CE42286 ADVOGADO do(a) AUTOR: ANTONIO LEANDRO FLORENTINO BRITO - CE30694 REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS SENTENÇA - TIPO C 1. Relatório Trata-se de Ação Ordinária proposta em face da CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS pleiteando a revisão de contrato de empréstimo. Por meio da petição de Id. 194599764 o(a) AUTOR(A) pleiteou a desistência da ação. Decido. 2. Fundamentação O art. 485, § 5º, do Código de Processo Civil - CPC preceitua que "A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença". O único condicionamento que se impõe é aquele previsto no § 4º do mesmo dispositivo, segundo o qual, "Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação". No caso, sequer houve citação do(a) RÉU(RÉ). Assim, não há óbice à extinção do feito. 3. Dispositivo Ante o exposto, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA DA AÇÃO, e DECLARO a EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC. DEFIRO os benefícios da GRATUIDADE JUDICIÁRIA. Sem custas e sem honorários advocatícios. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. Após o trânsito em julgado, BAIXEM-SE da Distribuição e ARQUIVEM-SE estes autos. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura do documento. Juiz Federal - 25ª Vara/SJCE documento assinado eletronicamente