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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Cumprimento de Sentença 1044280-79.2025.8.11.0002

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
1044280-79.2025.8.11.0002
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Consigno o alvará judicial o causídico da parte exequente com o n. 20260529150126041077, observada a procuração nos autos com poderes para tanto. Proceda-se com o arquivamento do feito, observadas as baixas e anotações de estilo. Às providências. Várzea Grande-MT, data da assinatura no sistema. DAIENE VAZ CARVALHO GOULART Juíza de Direito

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1044280-79.2025.8.11.0002. AUTOR: CEOLI COSTA DE OLIVEIRA REU: UNIMED SEGURADORA S/A Vistos, Denota-se dos autos que os embargos à execução opostos no id. 234872164 prescinde de análise mais detalhada, em razão da concordância expressa da parte exequente (id. 234908733) com o cálculo apresentado pela executada que resultou a dívida em R$ 926,42. Desta forma, deixo de aprecia-lo, eis que patente a perda do objeto. Diante do exposto, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Consigno o alvará judicial o causídico da parte exequente com o n. 20260529150126041077, observada a procuração nos autos com poderes para tanto. Proceda-se com o arquivamento do feito, observadas as baixas e anotações de estilo. Às providências. Várzea Grande-MT, data da assinatura no sistema. DAIENE VAZ CARVALHO GOULART Juíza de Direito