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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Maranhão

TJMA, Ação Penal - Procedimento Ordinário 0000394-86.2015.8.10.0079

Publicação
DJEN 04/06/2026
Número único (CNJ)
0000394-86.2015.8.10.0079
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, com lastro em tudo o mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de EDVALDO COSTA E COSTA, quanto aos fatos narrados nos autos, à luz do art. 107, I, do CP. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE CÂNDIDO MENDES VARA ÚNICA Processo nº: 0000394-86.2015.8.10.0079 Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO Réu: EDVALDO COSTA E COSTA SENTENÇA Vistos. Trata-se de AÇÃO PENAL, movida pelo Ministério Público, em desfavor de EDVALDO COSTA E COSTA, pela suposta prática do crime pinçado no Art. 217-A do Código Penal. Em certidão de ID. 177877827, a mãe do acusado, a Sra. Maria de Nazaré Silva Costa, informou que seu filho faleceu em 12/04/2026, conforme certidão de óbito em ID. 177877827, pág. 2. Ouvido o Ministério Público, manifestou-se requerendo a extinção da punibilidade em razão da morte do agente (ID. 179309109). Após, vieram os autos conclusos. É o necessário relatar. Fundamento e decido. Comprovado o falecimento do réu EDVALDO COSTA E COSTA, outra via não senão aquela que conduz ao reconhecimento da extinção da punibilidade do crime narrado nos autos, forte na norma do art. 107, I, do CP. Isto posto, com lastro em tudo o mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de EDVALDO COSTA E COSTA, quanto aos fatos narrados nos autos, à luz do art. 107, I, do CP. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. A Presente sentença serve como mandado/ofício/Carta precatória. Cândido Mendes/MA, data da assinatura eletrônica. FLÁVIO ROBERTO RIBEIRO SOARES Juiz de Direito, respondendo de acordo com a portaria CGJ º 979/2026 Projeto produtividade extraordinária - Eixo juiz extraordinário