Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I, c/c o art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. INTIME(M)-SE via DJEN o(s) patrono(s) da parte autora. Sem custas processuais e honorários advocatícios em função da isenção prevista no art. 54 da Lei nº 9.099/95. Efetivada(s) a(s) intimação(ões), não havendo recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e PROCEDA-SE ao IMEDIATO arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Estreito/MA, data do sistema. Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Estreito/MA Respondendo (Portaria GCGJ n. 1570/2026)