Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL RETORNADA COM A ANOTAÇÃO “NÃO PROCURADO”. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDA EM MORA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu ação de busca e apreensão fundada no Decreto-Lei nº 911/1969, sem resolução do mérito, por ausência de comprovação válida da mora do devedor fiduciante. A apelante sustentou que a constituição em mora restou demonstrada pelo envio de notificação extrajudicial ao endereço constante do contrato, invocando a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.132. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a notificação extrajudicial encaminhada ao endereço contratual do devedor, mas retornada sem entrega com a anotação equivalente a “não procurado”, é suficiente para comprovar a mora e autorizar o prosseguimento da ação de busca e apreensão. III. RAZÕES DE DECIDIR A comprovação da mora constitui requisito indispensável para o ajuizamento da ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, conforme a Súmula nº 72 do Superior Tribunal de Justiça. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça dispensa a entrega pessoal da notificação ao devedor, mas exige que a comunicação seja efetivamente encaminhada ao seu domicílio em condições aptas a produzir efeitos jurídicos. A devolução da correspondência com a informação de que permaneceu aguardando retirada até o encerramento do prazo, situação equiparada à anotação “não procurado”, afasta a comprovação válida da mora. O Tema Repetitivo nº 1.132 do STJ não elimina a necessidade de demonstração de que a notificação foi regularmente encaminhada ao destinatário, limitando-se a dispensar a prova do recebimento pessoal. O simples comprovante de postagem não basta quando os elementos dos autos revelam que a comunicação não chegou ao domicílio do devedor e não foram adotadas outras medidas legalmente admitidas para sua constituição em mora. A sentença está em conformidade com a orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a ausência de comprovação válida da mora impede o regular desenvolvimento da ação de busca e apreensão. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido