Ementa
Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, por desistência da parte autora, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se.
Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, por desistência da parte autora, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se.
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Processo n.º 0800688-80.2026.8.10.0092 Requerente: WILAMY ALMEIDA DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: WILAMY ALMEIDA DE SOUSA (OAB 19331-MA) Requerido: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A SENTENÇA I – Relatório Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c declaratória de inexigibilidade de débito e indenização por danos morais e materiais com pedido de tutela de urgência ajuizada por WILAMY ALMEIDA DE SOUSA em desfavor do EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, ambos qualificados nos autos. Através de petição de id. 178647183 a parte autora, apresentou manifestação requerendo a desistência da ação. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. II – Fundamentação Da análise dos autos, verifico que não há óbice ao deferimento do pedido, uma vez que, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, o processo será extinto sem julgamento do mérito quando o autor desistir da ação. No presente caso, a parte requerida sequer foi citada, razão pela qual é desnecessária sua concordância. Logo, deve ser homologado o pedido de desistência, para que produza todos os efeitos legais. III – Dispositivo Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, por desistência da parte autora, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se. Intimem-se. CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e, cumpridas as demais diligências, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição. Cumpra-se. Igarapé Grande - MA, data e hora do sistema. (documento assinado eletronicamente) LORENA SANTOS COSTA PLÁCIDO Juíza de Direito Titular da Comarca de Esperantinópolis - MA, respondendo pela Comarca de Igarapé Grande - MA