Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA INDEVIDA DE SEGURO “VIDA PREMIADA” EM FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, nos autos de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Restituição de Valores e Indenização por Danos Morais reconheceu a inexistência de contratação do serviço denominado “Vida Premiada”, determinou o cancelamento da cobrança e a restituição em dobro dos valores pagos, mas indeferiu o pedido de indenização por danos morais. A autora recorre buscando a reforma parcial da sentença para condenar a concessionária ao pagamento de indenização por dano moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a cobrança de seguro denominado “Vida Premiada” nas faturas de energia elétrica, sem comprovação de contratação válida pela concessionária, configura falha na prestação do serviço apta a ensejar indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação estabelecida entre concessionária de energia elétrica e consumidora caracteriza relação de consumo, submetendo-se às normas do Código de Defesa do Consumidor. 4. A concessionária responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores decorrentes de defeitos na prestação do serviço, independentemente de culpa. 5. Incumbe ao fornecedor comprovar a regular contratação de serviço adicional cobrado nas faturas, por se tratar de fato impeditivo do direito do consumidor, nos termos do art. 373, II, do CPC. 6. A ausência de comprovação da contratação do seguro “Vida Premiada” evidencia prática abusiva e falha na prestação do serviço, tornando indevidas as cobranças realizadas nas faturas de energia elétrica. 7. A cobrança indevida de serviço não contratado viola direitos básicos do consumidor, ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano e configura dano moral indenizável. 8. A fixação do quantum indenizatório deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo adequado o valor de R$ 3.000,00, em consonância com os parâmetros adotados pela jurisprudência da Corte. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A cobrança de serviço de seguro em fatura de energia elétrica sem prova de contratação válida configura falha na prestação do serviço e prática abusiva nas relações de consumo. 2. A ausência de engano justificável autoriza a restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC.3. A cobrança reiterada de serviço não contratado em faturas de consumo caracteriza dano moral indenizável. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, §6º; CDC, arts. 2º, 3º, 6º, II, 14 e 42, parágrafo único; CPC, art. 373, II; Lei nº 8.987/1995, art. 25; CC, arts. 389, parágrafo único, e 406, §§1º e 3º; Resolução ANEEL nº 581/2013, art. 6º, §3º. Jurisprudência relevante citada: TJMA, ApCiv 0800663-74.2022.8.10.0038, Rel. Des. Marcelo Carvalho Silva, DJe 26/07/2023; TJMA, ApCiv 0803495-31.2022.8.10.0022, Rel. Desa. Maria Francisca Gualberto de Galiza, DJe 20/07/2023; TJMA, ApCiv 0815329-79.2019.8.10.0040, Rel. Des. Lourival de Jesus Serejo Sousa, DJe 18/02/2025; TJMA, ApCiv 0801438-09.2019.8.10.0131, Rel. Desa. Maria do Socorro Mendonça Carneiro, DJe 06/05/2025.